INTRODUÇÃO
Esta Política de Concorrência Leal (Política) tem como objetivo estabelecer diretrizes e padrões de conduta que orientem a atuação da Unilink Transportes Integrados Ltda. (Unilink) e de todos os seus Colaboradores no mercado, assegurando a observância dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e das regras do direito antitruste, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) e as demais normas expedidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A Política integra o ecossistema normativo de compliance da Unilink, articulando-se com o Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidade e o Código de Conduta de Fornecedor, todos orientados pelo mesmo compromisso com a integridade institucional e a responsabilidade corporativa.
ABRANGÊNCIA
A Política se aplica a:
- (i) todos os Colaboradores da Unilink, compreendendo funcionários efetivos, estagiários, prestadores de serviços, diretores, conselheiros e sócios, em qualquer nível hierárquico;
- (ii) parceiros de negócio, fornecedores, representantes e agentes que atuem em nome ou por conta da Unilink, seja em território nacional ou internacional;
A abrangência desta Política é ampla e irrestrita, de forma que qualquer ato ou omissão que configure prática anticoncorrencial, ainda que praticado em benefício ou por pressão de terceiros, é vedado e sujeito às sanções previstas nos instrumentos internos e na legislação aplicável.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, adotam-se os seguintes conceitos:
(i) Antitruste: conjunto de normas e princípios jurídicos destinados a preservar a estrutura competitiva dos mercados, prevenindo e reprimindo condutas e concentrações econômicas que possam lesar a livre concorrência.
(ii) Cartel: acordo — explícito ou tácito — entre concorrentes com o propósito de fixar preços, dividir mercados, controlar a produção ou distribuição, frustrar licitações ou de qualquer forma coordenar comportamentos competitivos, configurando infração grave à ordem econômica.
(iii) Posição dominante: situação em que uma empresa detém parcela de mercado relevante capaz de influenciar, unilateralmente, as condições de oferta ou demanda, tornando-a sujeita a deveres especiais de comportamento concorrencial.
(iv) Abuso de posição dominante: uso indevido do poder de mercado para eliminar ou prejudicar concorrentes, restringir o acesso de novos entrantes ou impor condições comerciais prejudiciais a parceiros econômicos.
(v) Concentração econômica: operação de fusão, aquisição, incorporação ou qualquer forma de associação entre concorrentes ou entre agentes de diferentes elos da cadeia produtiva, sujeita à submissão ao CADE quando atingidos os limites legais de faturamento.
(vi) Informação concorrencialmente sensível: dado estratégico cuja divulgação entre concorrentes pode facilitar a coordenação de comportamentos no mercado, como preços, margens, capacidade instalada, estratégias comerciais, políticas de desconto ou planos de expansão.
(vii) Mercado relevante: dimensão — geográfica e por produto ou serviço — dentro da qual se avalia o poder de mercado de um agente econômico e as interações competitivas.
DIRETRIZES DE CONCORRÊNCIA LEAL
A Unilink compete de forma honesta, independente e com base exclusiva no mérito dos seus serviços, na eficiência operacional e na qualidade das soluções logísticas e portuárias que oferece.
Nenhum Colaborador poderá adotar ou tolerar práticas que distorçam ou prejudiquem o ambiente competitivo, seja em relação a concorrentes, clientes, fornecedores ou ao poder público.
O compromisso da Unilink com a concorrência leal não é apenas uma obrigação legal, mas um reflexo direto dos valores da ética, transparência e integridade que orientam toda a atuação da empresa no mercado nordestino de logística integrada e operações portuárias.
4.1. Condutas Expressamente Vedadas
São expressamente proibidas as seguintes práticas, independentemente do contexto em que ocorram, do agente que as proponha ou do benefício aparente que possam gerar:
- a) Formação de cartéis e acordos entre concorrentes: é vedada qualquer forma de comunicação, acordo, entendimento ou troca de informações com concorrentes que tenha por objeto ou efeito a fixação de preços ou condições comerciais, a divisão de mercados ou territórios, a limitação ou controle da produção ou oferta de serviços, ou a coordenação de comportamentos em licitações públicas ou privadas.
- b) Manipulação de processos licitatórios: é proibido ajustar, combinar ou de qualquer modo fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, públicos ou privados, incluindo a prática de "bid rigging", que envolve acordos prévios entre concorrentes para definir o vencedor de determinada licitação, dividir contratos ou elevar artificialmente os preços ofertados.
- c) Troca de informações concorrencialmente sensíveis: é vedada a divulgação, o recebimento ou a utilização de informações estratégicas de concorrentes, tais como dados sobre tarifas praticadas, descontos, margens de lucro, planos comerciais, carteiras de clientes ou estratégias de expansão, especialmente quando tal troca possa substituir ou reduzir a incerteza competitiva entre os agentes do mercado.
- d) Abuso de posição dominante: caso a Unilink venha a deter posição dominante em algum mercado relevante, é vedado exercê-la de modo a prejudicar injustificadamente concorrentes, impedir o acesso de novos entrantes, discriminar parceiros sem justificativa objetiva ou impor condições contratuais abusivas.
- e) Práticas predatórias: é proibida a prática de preços ou condições comerciais deliberadamente abaixo do custo com o objetivo de eliminar concorrentes ou inviabilizar a entrada de novos agentes no mercado, sem justificativa econômica legítima.
- f) Boicotes e acordos de exclusão: é vedada a participação em acordos coletivos destinados a excluir, isolar ou discriminar determinados concorrentes, fornecedores ou clientes do mercado, sem fundamento jurídico ou econômico.
4.2. Relações com Fornecedores e Clientes
As condições negociais estabelecidas com fornecedores e clientes devem ser fundamentadas exclusivamente em critérios técnicos, econômicos e de qualidade, e aplicadas de forma isonômica entre agentes em situação equivalente. Tratamentos diferenciados injustificados podem configurar discriminação anticoncorrencial.
A Unilink não adota cláusulas de exclusividade, restrições territoriais ou impedimentos de comercialização que não possuam justificativa econômica legítima e proporcional. Quando tais cláusulas forem juridicamente necessárias, deverão ser previamente submetidas à avaliação da área jurídica e de Compliance antes da assinatura contratual.
O setor de Compras possui Procedimentos Padronizados dirigidos, em sua fundamentação, por esta norma, assegurando, assim, processos éticos e que respeitam à concorrência.
4.3. Concentrações Econômicas e Operações Societárias
Qualquer operação de fusão, aquisição, joint venture, incorporação ou associação estratégica que possa se enquadrar nos critérios de notificação obrigatória previstos na Lei nº 12.529/2011 deverá ser previamente comunicada à área jurídica e à Diretoria, para avaliação da necessidade de submissão ao CADE antes da consumação do negócio.
A celebração de instrumentos preliminares de intenção (como uma Carta de Intenções) e a realização de processos de due diligence envolvendo concorrentes também requerem cuidados antitruste específicos, especialmente no que se refere ao acesso e ao compartilhamento de informações competitivas durante as tratativas.
RESPONSABILIDADES
5.1. Diretoria
Cabe à Diretoria da Unilink demonstrar compromisso institucional com os princípios desta Política, garantir os recursos necessários à sua efetividade, aprovar eventuais exceções devidamente fundamentadas, e aplicar as medidas corretivas e disciplinares cabíveis diante de violações confirmadas, nos termos elencados em normativos internos.
5.2. Jurídico/Compliance e Encarregado de Dados
Compete ao Encarregado de Dados e à área de Compliance promover a cultura de concorrência leal internamente, implementar e monitorar mecanismos de prevenção e detecção de riscos antitruste, realizar treinamentos periódicos, orientar Colaboradores quanto às condutas esperadas e analisar os casos reportados por meio do Canal de Denúncias.
5.3. Gestores
Os gestores possuem responsabilidade de assegurar que suas equipes conheçam e apliquem os princípios desta Política, atuando como vetor de disseminação das regras de concorrência. São também responsáveis por identificar e reportar situações de risco e de criar um ambiente no qual os Colaboradores se sintam seguros para levantar questionamentos e dúvidas sem receio de retaliação.
5.4. Colaboradores
Todo Colaborador é responsável por conhecer, observar e promover as diretrizes desta Política no exercício de suas atividades. Diante de dúvidas sobre a adequação concorrencial de determinada conduta, o Colaborador deve consultar a área de Compliance e/ou Encarregado de Dados antes de agir, cabendo a estes prestar os devidos esclarecimentos.
A omissão em reportar situações suspeitas, por parte de um colaborador, pode configurar violação desta Política, estando passível de sanção.
CANAL DE DENÚNCIA
Qualquer Colaborador que identifique, suspeite ou tome conhecimento de conduta que possa violar esta Política deve reportá-la imediatamente ao Canal de Denúncias da Unilink, disponível pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo QR Code afixado nas unidades da empresa.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificada e serão tratadas com sigilo, imparcialidade e sem qualquer forma de retaliação ao denunciante de boa-fé. Os relatos serão analisados pela Auditoria Interna e pelo Comitê Executivo de Ética, que determinarão as providências adequadas a cada caso.
A denúncia caluniosa, realizada com manifesta má-fé e com o objetivo de prejudicar terceiros, constitui infração grave ao Código de Ética e Conduta da Unilink, sujeitando o responsável às sanções disciplinares previstas em lei e nos instrumentos normativos internos.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A Unilink assegurará a realização de treinamentos periódicos sobre os princípios da concorrência leal e do direito antitruste, direcionados especialmente aos Colaboradores que atuam em áreas comerciais, de contratação, de compras, de desenvolvimento de negócios e de relações institucionais, por serem esses os setores com maior exposição a riscos concorrenciais.
Os treinamentos integrarão o Programa de Compliance e Governança da Unilink e serão revisados sempre que houver alterações legislativas relevantes ou identificação de novas modalidades de risco. A participação nos treinamentos é obrigatória para todos os Colaboradores abrangidos por esta Política.
DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA
O não cumprimento do estabelecido na presente Política dá ensejo à aplicação de sanções que serão determinadas pela direção da Unilink, de acordo com o grau de gravidade da conduta praticada:
Condutas que configurem infrações à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011, poderão ainda acarretar a responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos, bem como penalidades impostas pelo CADE à Unilink, incluindo multas de elevado valor, publicação da decisão condenatória, proibição de contratar com o poder público e determinação de desinvestimentos.
A Unilink poderá cooperar com autoridades competentes no caso de investigações antitruste, podendo, quando cabível, buscar os benefícios do Programa de Leniência previsto na legislação vigente.
GESTÃO DA POLÍTICA
Esta Política está em consonância com o ecossistema normativo de compliance e proteção de dados da Unilink e deverá ser revisada no prazo máximo de um ano a contar da data de sua aprovação, ou antes, caso alterações legislativas, regulatórias ou operacionais assim o exijam.
Qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da Diretoria e comunicada a todos os Colaboradores e partes interessadas de forma clara e tempestiva.
Esta Política está de acordo com o ecossistema de proteção de dados e compliance da Unilink. A Política irá vigorar por 1 (um) ano ou por necessidade de revisão anterior, o que ocorrer primeiro.
Fortaleza, Abril de 2026
UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA

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