OBJETIVO
Esta Política Anticorrupção (Política) tem como objetivo estabelecer regras e diretrizes internas que orientem a conduta dos colaboradores e administradores da Unilink, com o propósito de prevenir, detectar e responder a práticas ilícitas, em especial atos de corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro.
ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, executivos, diretores, conselheiros e prestadores de serviço da Unilink.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, é considerado:
Corrupção: oferecimento ou aceitação de coisa de valor para obtenção de vantagem indevida.
Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem indevida, financeira ou não, direta ou indireta, em troca de ação ou omissão indevida.
Vantagem indevida: qualquer benefício que não seja devido legal ou contratualmente, incluindo dinheiro, presentes, hospitalidades, favores, cargos ou facilidades.
Conflito de Interesses: situação em que interesses pessoais, profissionais ou financeiros de um colaborador ou terceiro possam comprometer, ou aparentar comprometer, sua capacidade de agir no melhor interesse da organização, podendo influenciar decisões ou comprometer a integridade da Unilink.
Canal de Denúncias: meio oficial de comunicação, mantido pela Unilink, por onde podem ser reportadas, com segurança e confidencialidade, situações de violações éticas e legais.
Presente: objeto oferecido como cortesia ou demonstração de relacionamento (ex: itens pessoais, eletrônicos, bebidas finas).
Brinde: item promocional institucional de baixo valor comercial (ex: canetas, agendas, blocos com logomarca).
Hospitalidade: convites para eventos, refeições, viagens, hospedagens ou entretenimento.
Benefício: qualquer outra forma de vantagem, financeira ou não (ex: descontos pessoais, cursos pagos, participação gratuita em eventos sem vínculo profissional claro).
DIRETRIZES DE COMBATE À CORRUPÇÃO E SUBORNO
De forma específica, a Corrupção é configurada como:
| Corrupção Ativa (oferecer) | Corrupção Passiva (aceitar) |
|---|---|
| Prometer, autorizar, financiar ou dar, direta ou indiretamente, coisa de valor para influenciar a prática de ato ou decisão, com objetivo de obter vantagem imprópria. | Solicitar, receber ou obter qualquer coisa de valor para praticar ou deixar de praticar determinado ato ou influenciar decisão, com objetivo de obter vantagem imprópria. |
A vantagem imprópria pode ser configurada por recebimento de dinheiro ou por aproveitamento indevido, como:
- Oferecimento de presentes a fim de obter qualquer vantagem proveniente de seu cargo;
- Oferecimento de benefícios para executivos ou colaboradores ou seus familiares, visando receber preferência ou vantagem indevida.
4.1. Dever de Comunicação e Colaboração
A integridade do ambiente organizacional depende da participação ativa de todos. Assim, a Unilink estabelece como obrigação de todos os colaboradores e gestores:
- Recusar a prática de qualquer ato de corrupção, mesmo que solicitado ou esperado como parte de uma "prática local" ou "costume comercial";
- Cooperar com auditorias, investigações internas ou externas, bem como ações corretivas promovidas pela área de compliance;
- Fornecer documentos, evidências e informações sempre que solicitado, sem ocultar, alterar ou destruir dados relevantes;
- Reportar imediatamente ao Canal de Denúncias em caso de:
- tentativa, indício ou suspeita de corrupção, suborno ou fraude;
- conduta irregular de terceiros que atuem em nome da organização;
- descumprimento das normas internas relacionadas à integridade.
4.2. Cláusulas Anticorrupção Contratuais
Todos os contratos da Unilink firmados ou que envolvam agentes públicos, acesso a informações críticas/confidenciais, intermediação de interesses da Unilink, gestão de recursos financeiros ou que representem risco à integridade ou à reputação da empresa deverão conter cláusulas específicas de compliance e anticorrupção, redigidas de forma objetiva, que estabeleçam expressamente:
- Compromisso formal do contratado de não praticar, tolerar ou permitir atos de corrupção, fraude, suborno, lavagem de dinheiro ou qualquer outra conduta ilícita, seja em benefício próprio, de terceiros ou da contratante, direta ou indiretamente;
- Obrigação de estrita observância às normas legais e regulatórias vigentes, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção Brasileira e à Lei de Lavagem de Dinheiro, bem como a legislações internacionais que eventualmente sejam aplicáveis;
- Direito da empresa de realizar auditorias, diligências, inspeções e solicitações de informações ou documentos pertinentes ao cumprimento das obrigações de integridade, inclusive durante a vigência do contrato ou em situações de apuração de irregularidades;
- Dever do contratado de notificar imediatamente a contratante caso venha a ser envolvido em investigação, denúncia, processo administrativo ou judicial relacionado a atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou violações éticas, ainda que não diretamente vinculados à relação contratual;
- Previsão de rescisão contratual imediata, por justa causa e sem prejuízo de outras sanções legais ou contratuais, nos casos de descumprimento das obrigações relacionadas à integridade, à legislação anticorrupção ou à ética corporativa.
4.3. Condutas Vedadas
São vedadas as práticas dos seguintes atos pelos colaboradores, diretores, conselheiros e terceiros da Unilink:
- Praticar ou permitir a prática de qualquer forma de fraude;
- Negligenciar ou ignorar os sinais de alerta quando as circunstâncias indicarem potencial violação desta Política;
- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Política ou na Lei Anticorrupção Brasileira;
- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados em interações com o Poder Público, pessoas e entidades privadas;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou privado;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou privado;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Fraudar licitação pública ou privada ou, ainda, contrato delas decorrente;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
CONFLITO DE INTERESSES
Considera-se Conflito de Interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses particulares e o interesse público ou institucional da Unilink, capaz de comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública ou institucional do Colaborador.
São exemplos de possíveis Conflitos de Interesse:
- Participar de processo decisório envolvendo empresa ou pessoa com a qual tenha relação pessoal ou familiar;
- Exercer atividade que seja incompatível com o exercício do cargo ou função na Unilink;
- Prestar serviços a empresa concorrente, fornecedora ou cliente da Unilink;
- Utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para obter vantagem pessoal ou para terceiros;
- Nomear, contratar ou favorecer parente ou pessoa próxima em processos de contratação ou negociação.
Todo Colaborador que se encontrar em situação de Conflito de Interesse, real ou potencial, deve comunicar imediatamente o fato ao seu gestor imediato ou à Diretoria, abstendo-se de participar do processo decisório relacionado ao tema.
A omissão na comunicação de um Conflito de Interesse será considerada infração a esta Política, sujeitando o Colaborador às medidas disciplinares cabíveis.
A Unilink dispõe de mecanismos de identificação, prevenção e tratamento de Conflitos de Interesse, cabendo à Diretoria e ao Encarregado de Dados avaliar cada caso reportado e definir as medidas necessárias para eliminar ou mitigar o conflito identificado.
Em todas as situações, deve-se observar os princípios da transparência, razoabilidade e proporcionalidade na análise e no tratamento dos Conflitos de Interesse identificados.
PRESENTES, BRINDES E BENEFÍCIOS
O oferecimento e o recebimento de presentes, brindes e benefícios devem observar os seguintes requisitos:
- Não podem ter o objetivo de influenciar decisões ou obter vantagens indevidas;
- Devem ser de valor simbólico, compatível com práticas comerciais usuais e de cortesia;
- Não podem ser oferecidos ou recebidos em dinheiro ou equivalente (vale-presente, por exemplo);
- Devem ser compatíveis com a legislação aplicável e com esta Política.
6.1 Regras para aceitação e oferecimento de Presentes e Benefícios
É permitido receber e oferecer:
- Brindes institucionais de baixo valor, distribuídos de forma geral (canetas, agendas, calendários);
- Refeições de trabalho de valor razoável, relacionadas a reuniões de negócio legítimas;
- Cortesias em eventos institucionais ou comerciais, desde que não configurem vantagem indevida.
É proibido receber e oferecer:
- Presentes em dinheiro ou equivalente a dinheiro;
- Presentes oferecidos durante processos de licitação, contratação ou negociação em andamento;
- Presentes de valor elevado ou frequência que caracterize prática reiterada;
- Viagens, hospedagens ou entretenimento custeados por terceiros sem aprovação prévia;
- Qualquer vantagem oferecida a Agente Público em desacordo com a legislação vigente.
6.2 Aprovação e Registro
Presentes e brindes com valor estimado superior a R$ 100,00 (cem reais) devem ser previamente informados e aprovados pelo gestor imediato e registrados junto ao Encarregado de Dados, garantindo a rastreabilidade e a transparência das ocorrências.
6.3 Destinação de Presentes Recebidos Indevidamente
Caso um Colaborador receba um presente em desacordo com esta Política, deverá:
- Comunicar o fato imediatamente ao seu gestor ou ao Encarregado de Dados; e
- Devolver o presente ao ofertante ou, quando não for possível, destiná-lo conforme orientação da Diretoria.
RESPONSABILIDADES
7.1 Diretoria
- Aprovar, divulgar e assegurar o cumprimento desta Política;
- Garantir os recursos necessários para sua efetiva implementação;
- Deliberar sobre casos de não conformidade reportados.
7.2 Encarregado de Dados
- Receber e tratar as comunicações de Conflito de Interesse e denúncias relacionadas a esta Política;
- Manter os registros de aprovações de presentes e benefícios;
- Orientar os Colaboradores quanto à correta aplicação desta Política;
- Reportar periodicamente à Diretoria o andamento das ocorrências tratadas.
7.3 Colaboradores
- Conhecer e cumprir integralmente esta Política;
- Comunicar imediatamente qualquer situação de Conflito de Interesse ou suspeita de corrupção;
- Participar dos treinamentos oferecidos pela Unilink sobre o tema;
- Zelar pela reputação e integridade da Unilink em suas relações profissionais.
CANAL DE DENÚNCIAS
A Unilink disponibiliza um Canal de Denúncias para o recebimento de relatos referentes a violações desta Política ou de qualquer prática que configure corrupção, suborno ou Conflito de Interesse.
Todas as denúncias serão tratadas com confidencialidade, sendo vedada qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa-fé.
Como acessar o Canal: [email protected]
As denúncias recebidas serão apuradas pelo Encarregado de Dados, em conjunto com a Diretoria, podendo resultar na aplicação das medidas disciplinares e legais cabíveis.
DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA
O descumprimento desta Política sujeitará o Colaborador às medidas disciplinares previstas nas normas internas da Unilink, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis, conforme a legislação vigente.
GESTÃO DA POLÍTICA
Esta Política será revisada periodicamente pela Diretoria, sempre que necessário, para assegurar sua adequação às práticas de mercado, à legislação vigente e às necessidades da Unilink.
Fortaleza, Junho de 2025
UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA

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