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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

CARTA AOS COLABORADORES

Prezados Colaboradores,

Estamos entre as principais empresas de logística do Nordeste com uma trajetória de mais de duas décadas de sucesso, que nos levou à experiência e à excelência comprovadas por meio das operações portuárias e da oferta de soluções logísticas integradas.

A Unilink tem como propósito os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os administradores e colaboradores da Unilink são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Companhia.

A utilização desses padrões éticos e morais, no exercício das suas atividades empresariais, asseguram a credibilidade da empresa junto aos diversos públicos e agentes com os quais se relaciona.

A reputação da Unilink é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Portanto, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Conduta Ética, bem como com os valores da Companhia. Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade da UNILINK é responsabilidade de todos nós.

Cordialmente,
Marcus Albuquerque
Diretor – Presidente
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INTRODUÇÃO

Este Código de Conduta Ética (Código) estabelece os princípios e diretrizes que orientam o comportamento ético e responsável por parte de todos os Colaboradores da UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA (Unilink). Nosso compromisso é com a integridade, transparência e responsabilidade em todas as nossas operações.

O Código é aplicável a toda a equipe interna da Unilink, ou seja, todos os funcionários, estagiários, prestadores de serviços, sócios e diretores, em todos os níveis hierárquicos, neste documento denominados coletivamente de "Colaboradores".

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PROPÓSITO, VISÃO E VALORES

  • Propósito: gerar valor para a sociedade e seus acionistas, ofertando soluções em operações portuárias e logística, contribuindo para o bem-estar econômico, social e ambiental.
  • Nossa Visão: ser referência nacional, superando as expectativas de nossos clientes e parceiros.
  • Ética e Transparência: Atuar com honestidade, integridade, transparência e justiça em todas as relações.
  • Cordialidade: Respeitar a diversidade, a dignidade humana e os direitos individuais e coletivos.
  • Confiança: Promover a confiança, a empatia, a lealdade, a reciprocidade e a colaboração mútua.
  • Superação: Buscar a excelência no desempenho das atividades, com foco na qualidade, na eficiência e no resultado.
  • Responsabilidade Socioambiental: Implementar práticas que minimizem o impacto ambiental, e contribuam para o bem-estar da sociedade.
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COMPROMISSO DA UNILINK

Nosso crescimento e participação no mercado tem como alicerce os esforços e dedicação de nossos colaboradores. Por isso, proporcionamos um ambiente de trabalho saudável e salubre, com remuneração justa e compatível com a função, e que possibilite oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional.

A Unilink compromete-se a:

  • Promover um ambiente de trabalho livre de discriminação, sem qualquer tipo de preconceito com base na raça, religião, gênero, orientação sexual, cor, nacionalidade, idade, condição física ou mental, opinião política, filiação sindical, grupo social, estado civil, gravidez ou qualquer outra situação que possa prejudicar nossos colaboradores.
  • Basear todos os relacionamentos com parceiros de negócio (stakeholders) da Unilink, em critérios técnicos e transparentes, conduzidos de forma ética e respeitosa, promovendo um relacionamento duradouro e de confiança, atuando conforme os objetivos corporativos.
  • Prezar pela preservação do meio ambiente e com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano, em conformidade com a legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamento nos seus processos operacionais, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.
  • Zelar pela saúde e segurança do trabalho nas atividades e nas relações de trabalho.
  • Não tolerar comportamentos que contrariem os princípios e valores incluídos no Código.
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COMPROMISSO DOS COLABORADORES

Os Colaboradores deverão exercer suas atividades com zelo e responsabilidade, prezando pela qualidade e excelência a todo momento, observando os valores da Unilink. No cotidiano operacional das atividades, os Colaboradores se comprometem a observar as seguintes condutas:

  • Conhecer, aplicar e promover os valores e compromissos contidos neste Código, bem como as políticas e os procedimentos que o complementam.
  • Participar das atividades de formação oferecidas pela Unilink em relação a este Código ou as suas atividades profissionais e laborais no âmbito da Unilink.
  • Informar ao gestor, líder ou setor de RH em caso de suspeita ou verificação de condutas inadequadas ou ilícitas.
  • Colaborar com o desenvolvimento das auditorias internas e investigações que venham a ser realizadas.
  • Agir de maneira proativa quando identificar alguma situação insegura para quaisquer pessoas que estejam nas dependências da companhia, comunicando imediatamente ao seu gestor direto, a equipe de segurança ou ao canal de denúncia.
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COMPROMISSO COM RECURSOS DA UNILINK

Todos os Colaboradores deverão atuar para preservar os recursos e bens da Unilink, sejam eles financeiros, materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho e pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, evitando desperdícios.

Nenhum Colaborador poderá apropriar-se ou utilizar-se dos recursos para benefício próprio ou de terceiros, tampouco para a prática de atos que possam causar danos ao patrimônio e/ou à imagem da empresa.

Constituem recursos da Unilink:

  • Equipamentos, sistemas, aparelhos eletrônicos, instalações de unidades de negócios e hospedagem;
  • Meios de transporte e meios de pagamentos corporativos;
  • Suprimentos;
  • Todos os produtos, mercadoria, objetos e recursos que constituem patrimônio da Unilink.

Os recursos devem ser utilizados em benefício do desenvolvimento dos negócios, exclusivamente pelos Colaboradores, pessoas expressamente autorizadas ou para os fins autorizados pelos Diretores/Gerentes, em conformidade com os procedimentos estabelecidos e balanceados conforme a conveniência, oportunidade e políticas corporativas. Serão fornecidas todas as ferramentas de trabalho necessárias para o desempenho das atividades dos Colaboradores, de acordo com a disponibilidade.

É expressamente vedado ao Colaborador:

  • Distribuir ou fazer cópias não autorizadas de software, hardwares ou qualquer sistema de informação utilizado pela Unilink;
  • Executar programas ou ações que possam excluir, alterar, danificar ou tornar inacessíveis dados, programas, documentos eletrônicos ou interromper o funcionamento de sistemas e aplicativos da Unilink.

Acerca da utilização adequada dos recursos tecnológicos, informações e dispositivos da Unilink, os colaboradores deverão seguir as regras:

  • As informações contidas nos recursos tecnológicos e informáticos que a Unilink coloca à sua disposição são consideradas profissionais, portanto, deverão ser utilizadas somente com finalidade profissional.
  • Os sistemas de tecnologia devem ser utilizados somente na medida necessária para execução das atividades laborais, evitando sobrecarregar os servidores e dispositivos.
  • Não devem ser enviados e-mails e/ou baixados arquivos particulares cujo conteúdo seja: jogos, vídeos, músicas, imagens e fotos, e-mails particulares, bem como não acessar sites, softwares, plataformas, aplicativos e relacionados de bate-papo, jogos, cenas obscenas ou quaisquer assuntos inapropriados.
  • O computador, aparelhos eletrônicos ou dispositivos móveis devem ser utilizados exclusivamente como ferramenta de trabalho. Assim, é expressamente vedado o uso dos equipamentos para disseminar informações confidenciais da empresa ou para atividades pessoais.
  • As informações da Unilink devem ser armazenadas e tratadas com as ferramentas e dispositivos fornecidos, não sendo permitido seu tratamento, armazenamento ou arquivamento de dados ou informações em dispositivos pessoais.

A Unilink, para comprovar o bom uso dos recursos, pode realizar o monitoramento dos dispositivos e recursos, respeitando a lei vigente, previsões de nossas normas internas em privacidade e as boas práticas.

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CONFLITO DE INTERESSES

É configurado "Conflito de Interesses" quando os interesses de um colaborador competem e/ou concorrem com os interesses da Unilink. Quando isso ocorre, é necessário lidar com a situação de forma a garantir o bem-estar das partes e evitar situações detratoras.

Portanto, ao se deparar com uma situação de Conflito de Interesse, é necessário que o colaborador informe ao seu superior imediato para que a situação seja resolvida de forma justa e transparente. Nesse caso, o superior que for abordado com situações de Conflito de Interesse deverá buscar a mediação do conflito de forma a garantir a preservação do bem-estar do colaborador em conjunto com a harmonia da equipe de trabalho.

a. Atividades fora da Organização

Os colaboradores não devem exercer atividades externas remuneradas que possam conflitar ou aparentar conflitar com os interesses da Unilink. Desse modo, o Colaborador não poderá exercer atividades que possam interferir em sua capacidade de cumprir suas responsabilidades com a Unilink. Na dúvida, o Colaborador poderá dialogar com o seu gestor imediato e com o setor de RH para entender se um caso concreto se encaixaria ou não em um conflito de interesse.

b. Relações Internas e no Ambiente de Trabalho

As relações pessoais no trabalho não poderão comprometer o bom desempenho do Colaborador no exercício das atividades, bem como não deverão influenciar no equilíbrio e harmonia da sua equipe na Unilink.

No ambiente de trabalho, os Colaboradores devem prezar pela cortesia e respeito:

  • Comportamento honesto, transparente e cordial;
  • Conduta respeitosa e inclusiva, independentemente de cor, raça, credo religioso, identidade de gênero, idade, origem, condição física, classe social ou opinião política;
  • Agir de forma consciente, respeitando as leis vigentes, inclusive em relação ao meio ambiente e a saúde pública, bem como aos compromissos assumidos pela Unilink com o desenvolvimento sustentável.
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DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR

Ao integrar a equipe Unilink, o Colaborador deverá exercer suas atividades com zelo e responsabilidade, prezando pela qualidade e excelência a todo momento, garantindo o desenvolvimento dos negócios da empresa. São seus deveres e obrigações:

  • Atender às instruções e orientações de seus líderes diretos e alta administração;
  • Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações internas da Unilink;
  • Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
  • Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
  • Usar equipamentos, uniformes e materiais higiênicos do trabalho sempre que a função exigir;
  • Respeitar a integridade física e moral de todos os integrantes da equipe Unilink, evitando, por exemplo, a fofoca, distorção da moral e da verdade, divulgação de fatos, etc;
  • Proteger a propriedade intelectual da empresa, que inclui suas marcas, patentes, demais bens intangíveis, tecnologia e outras informações.

Ainda, os Colaboradores que atuam em nome da Unilink comprometem-se, direta ou indiretamente, em não dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a qualquer pessoa, incluindo funcionário público, partido político ou sindicatos controlados pelo governo ou qualquer partido político, organizações de caridade, com a finalidade de garantir qualquer vantagem indevida.

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CONDUTA RELATIVA A ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

A Unilink repudia veementemente qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, em todos os níveis hierárquicos. Espera-se que todos os Colaboradores mantenham uma conduta respeitosa, ética e profissional no ambiente de trabalho, promovendo relações baseadas no respeito mútuo, na dignidade humana e na integridade.

É considerado assédio:

  • Assédio moral: ações repetitivas que expõem a pessoa a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas, comprometendo sua autoestima, dignidade ou condições de trabalho.
  • Assédio sexual: qualquer conduta com conotação sexual, indesejada e inadequada, manifestada por palavras, gestos ou atitudes, que constranja, intimide ou viole a liberdade da vítima.

São exemplos de condutas vedadas:

  • Humilhações públicas, ameaças ou exposição vexatória;
  • Comentários ofensivos sobre aparência, gênero, orientação sexual, raça, entre outros;
  • Insinuações, toques não consentidos ou convites de cunho sexual;
  • Repressão ou retaliação em casos de recusa a avanços sexuais ou denúncias.

A Unilink dispõe de Canal de Denúncias (item 11), com garantia de apuração rigorosa dos fatos e proteção contra retaliações. Todos os casos serão tratados com seriedade, e as violações estarão sujeitas às sanções cabíveis, conforme a legislação vigente e as normas internas.

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DIRETRIZES DE CONFIDENCIALIDADE

Os Colaboradores comprometem-se a resguardar o sigilo e confidencialidade das informações que tiverem acesso no decorrer das suas atividades, bem como cumprir com as políticas internas de confidencialidade e obrigação de sigilo profissional.

São consideradas Informações Confidenciais:

As informações financeiras, comerciais, jurídicas, ou técnicas, transmitidas por escrito, verbal ou eletronicamente, após a data de assinatura desta, incluindo, sem limitação, desenhos, documentos, planos, especificações, diagramas, padrões, procedimentos, técnicas, softwares, know-how, segredos de comércio, segredos industriais, contratos, instrumentos, relatórios, estudos, pesquisas, interpretações, previsões, documentos contábeis, registros ou quaisquer outros documentos preparados pela Unilink e seus colaboradores, bem como quaisquer de suas sociedades ligadas ou acionistas, funcionários, colaboradores ou assessores ("Informações Confidenciais").

O termo Informações Confidenciais não compreenderá as informações que: (i) já eram de domínio público, ou vieram a se tornar de domínio público, sem a violação dos termos desta; e (ii) foram comprovadamente divulgadas por terceiros, sem restrições similares.

O Colaborador se obriga, sob as penas da lei, a não revelar em qualquer tempo e por quaisquer formas de divulgação, Informações Confidenciais e/ou Privilegiadas, sejam elas referentes à prestação de serviços ou decorrentes das atividades e projetos desenvolvidos na Unilink.

A obrigação de confidencialidade se aplica pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o término da relação contratual, de acordo com definido em termo de confidencialidade (NDA).

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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

A Unilink possui Programa de Compliance e Governança, adotando, assim, medidas de proteção de dados pessoais e segurança da informação para resguardar a privacidade do tratamento de dados.

Os dados pessoais são tratados em conformidade com as diretrizes previstas pela LGPD. Com isso, a Unilink realiza o tratamento de dados pessoais sempre pautada pelos princípios, definições e requisitos legais da LGPD.

Todos os Colaboradores recebem instruções claras para o tratamento adequado dos dados pessoais, cumprindo com as diretrizes técnicas e administrativas de conformidade do tratamento.

Os Colaboradores deverão atender às políticas e normas internas de proteção de dados e privacidade no exercício das suas atividades operacionais. Condutas em desacordo com as regras internas de privacidade poderão ensejar em sanções internas, de acordo com o impacto e extensão do ocorrido.

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CANAL DE DENÚNCIA

Os Colaboradores da Unilink que tenham conhecimento de quaisquer situações, atos, fatos ou práticas que violem o disposto neste Código, nas políticas, legislação ou regulamentações aplicáveis à Companhia, deverão comunicá-los por meio do Canal de Denúncia através do QRCode disponibilizado em nossas unidades ou pelo site da Unilink: https://unilinktransportes.com.br, através do link "Fale Conosco".

O Canal de Denúncia da Unilink possibilita a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso. As denúncias realizadas no canal serão analisadas pela Auditoria Interna e pelo Comitê Executivo de Ética, que darão o tratamento adequado a cada caso, garantindo o sigilo e a preservação da identidade do denunciante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.

Os Colaboradores se declaram cientes de que denunciação caluniosa configura infração grave a este Código de Conduta Ética, sujeitos às penalidades disciplinares estabelecidas em Lei.

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GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Este Código está de acordo com a cultura de proteção de dados adotada pela Unilink e em consonância com o ecossistema normativo implantado em seu Programa de Compliance e Governança.

O Código foi aprovado com entrada em vigor na data de Junho de 2025 e será revisado no período máximo de 1 (um) ano ou havendo necessidade anterior, o que for menor, para que o Código permaneça sempre atualizado.

Fortaleza, Junho de 2025

UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA